O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Tribunal
de Contas do Estado, crédito especial, até o limite de Cr$
75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros), destinado
a atender as despesas com sua implantação.
Artigo 2º - O crédito especial de que trata a presente lei, será
coberto nos termos do 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de maio de 1.980.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
JOÃO LEITE SCHIMIDT
Secretárioo de Estado para Assuntos da Casa Civil
PAULO DE ALMEIDA FAGUNDES
Secretário de Estado de Fazenda
HUGO JOSÉ BOMFIM
Secretário de Planejamento e Coordenação Geral |