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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 438, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1984.

Torna obrigatória a publicação mensal no Diário Oficial do Estado, da arrecadação de tributos estadual e da outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 1.268, de 20 de fevereiro de 1984, página 1.
Revogada pela Lei nº 813, de 3 de março de 1988, art. 6º.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Secretaria de Fazenda, através da Superintendência da
Receita e Diretoria de Arrecadação, fica obrigada nos termos desta
Lei, a publicar, mensalmente no Diário Oficial, o resumo da
arrecadação de tributos estadual em cada município, incluindo-se o
da Capital.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 17 de fevereiro de 1.984.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador