PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 58, da
Constituição Estadual promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, no
âmbito da Administração Direta, a descentralização da administração
de créditos orçamentários e adicionais destinados a execução de
programas intersetoriais, bem como os consignados em favor de
Fundos Especiais criados por Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 08 de janeiro de 1.981.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
WAGNER BERTOLI
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
HUGO JOSÉ BOMFIM
Secretário de Estado de Fazenda |