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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 208, DE 8 DE JANEIRO DE 1981.

Dispõe sobre as descentralizações de créditos orçamentários e adicionais e da outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 503, de 9 de janeiro de 1981.
Revogada pela Lei nº 6.542, de 23 de dezembro de 2025.

PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 58, da
Constituição Estadual promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, no
âmbito da Administração Direta, a descentralização da administração
de créditos orçamentários e adicionais destinados a execução de
programas intersetoriais, bem como os consignados em favor de
Fundos Especiais criados por Lei.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 08 de janeiro de 1.981.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

WAGNER BERTOLI
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

HUGO JOSÉ BOMFIM
Secretário de Estado de Fazenda