PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
empréstimo até o valor de US$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta
milhdes de dolares norte-americanos), ou seu equivalente em moeda
nacional, dando garantias de acordo com a legislação em vigor.
Parágrafo único - O empréstimo a que se refere este artigo poderá
ser captado no país e/ou no exterior.
Artigo 2º - Os recursos provenientes desta operação de crédito
destinam-se a implantação do sistema viário de apoio a Produção
Agrícola, constante no anexo desta Lei.
Artigo 2º - Os recursos provenientes desta operação de crédito
destinam-se a implantação do sistema viário de apoio a produção
agrícola.(redação dada pela Lei nº 219, de 6 de maio de 1981)
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de dezembro de 1.980.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
WAGNER BERTOLI
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
HUGO JOSÉ BOMFIM
Secretário de Estado de Fazenda
PAULO AMÉRICO DOS REIS
Secretário de Estado de Infra-Estrutura Regional e Urbana |