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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.720, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Panambi - ADCP, com sede no Distrito de Panambi, Município de Dourados-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 4.429, de 17 de dezembro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Panambi - ADCP, com sede no Distrito de Panambi, Município de Dourados-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Campo Grande, 16 de dezembro de 1996.


WILSON BARBOSA MARTINS
Governador


JOÃO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Cidadania,
Justiça e Trabalho



LEI 1.720.doc