O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Dalci Vicente Sebben” a Rodovia MS-423, no trecho que se inicia no entroncamento da Rodovia MS-228, no Município de Corumbá, até o entroncamento com a BR-163, no Município de Rio Verde de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de março de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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