| O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 Art. 1º  O Estado promoverá a segurança de ex-Governador, pelo espaço de quatro anos contados do término do seu mandato, através de uma equipe de quatro pessoas.
 
 Parágrafo único.  Os membros da equipe, a que se refere este artigo, serão designados pela Secretaria de Estado de Governo, dentre os integrantes de seu quadro de pessoal, indicados pelo ex-Governador.
 
 Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 Campo Grande, 21 de dezembro de 1998.
 
 WILSON BARBOSA MARTINS
 Governador
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