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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 391, DE 17 DE OUTUBRO DE 1983.

Cria cargos em comissão na Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 1.182, de 18 de outubro de 1983.
Revogada pela Lei nº 6.542, de 23 de dezembro de 2025.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados, para atender a implantação, na estrutura
da Administração Direta do Poder Executivo, na Secretaria de Saúde
do Estado, no Quadro Permanente, os cargos de provimento em
comissão constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
à conta própria da Secretaria de Saúde.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 17 de outubro de 1983.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

ANEXO I

SÍMBOLOS
CARGOS EM COMISSÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - (DAS)
N° DE CARGOS
DAS-5Agentes Regionais de Saúde
11