O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, para atender a implantação, na estrutura
da Administração Direta do Poder Executivo, na Secretaria de Saúde
do Estado, no Quadro Permanente, os cargos de provimento em
comissão constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
à conta própria da Secretaria de Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de outubro de 1983.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
ANEXO I
SÍMBOLOS
| CARGOS EM COMISSÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - (DAS)
| N° DE CARGOS
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DAS-5 | Agentes Regionais de Saúde | 11
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