| A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
 Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
 
 Art. 1°  Fica sob a responsabilidade do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul a estrada vicinal denominada "Estrada da Balsinha", nos municípios de Naviraí, Itaquiraí e Iguatemi, com uma extensão de aproximadamente 40 (quarenta) quilômetros.x
 xC
 Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 Campo Grande, 22 de dezembro de 2014.
 Deputado JERSON DOMINGOS
 Presidente
 |