O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Na Estrutura da Secretaria de Estado para Assuntos da
Casa Civil, ficam:
I - extinto um cargo de Chefe de Gabinete; símbolo DAS-2;
II - criados um cargo de Assistente Técnico, símbolo DAS-6 e
dois cargos de Assistente I, símbolo CAI-1.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 03 de julho de 1989
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador |