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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 375, DE 13 DE JUNHO DE 1983.

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá providências correlatas.

Publicada no Diário Oficial nº 1.096, de 14 de junho de 1983, página 1.
Revogada pela Lei nº 6.542, de 23 de dezembro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 58 da Constituição Estadual promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor equivalente a 72,062.65 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, destinado e Industrialização do Sistema Penitenciário em Campo Grande, Dourados, Ponta Porã, Três Lagoas e Corumbá.

Art. 2º - Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM (ou Fundo de Participação dos Estados), durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.

Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de junho de 1.983.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

PLÍNIO SOARES ROCHA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

THIAGO FRANCO CANÇADO
Secretário de Estado de Fazenda

JUAREZ MARQUES BATISTA
Secretário de Estado de Justiça