Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul,faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado o artigo 7º e seu parágrafo único do
Decreto-Lei Nº 105, de 06 de junho de 1.979.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 04 de junho de 1.981
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
GAZI ESGAIB
Secretário de Estado de Administração
WILSON COUTINHO
Secretário de Estado de Fazenda |