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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 231, DE 4 DE JUNHO DE 1981.

Revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 105, de 06 junho de 1.979.

Publicada no Diário Oficial nº 602, de 05 de junho de 1.981.
Revogada pela Lei nº 6.542, de 23 de dezembro de 2025.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul,faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogado o artigo 7º e seu parágrafo único do
Decreto-Lei Nº 105, de 06 de junho de 1.979.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 04 de junho de 1.981

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

GAZI ESGAIB
Secretário de Estado de Administração


WILSON COUTINHO
Secretário de Estado de Fazenda



LEI Nº 231 DE 04 DE JUNHO DE 1981.doc