O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Educação e em Encargos Gerais do Estado, créditos especiais até o limite de Cr$ 102.173.000,00 (cento e dois milhdes e cento e setenta e três mil cruzeiros) destinados a atender despesas oriundas de convênios, transferências para a Fundação Centro e Educação Rural de Aquidauana CERA e aquisição de telefones.
Art. 2º - Os créditos especiais de que trata a presente Lei, serão cobertos nos termos dos incisos I a IV, do 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de junho de 1980.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
HUGO JOSÉ BOMFIM
Secretário de Estado de Planejamento
PAULO DE ALMEIDA FAGUNDES
Secretário de Estado de Fazenda
WALDIR DOS SANTOS PEREIRA
Secretário de Estado de Administração
JUVÊNCIO CÉSAR DA FONSECA
Secretário de Estado de Educação |