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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.542, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

Revoga os decretos-leis e as leis ordinárias que especifica.

Publicada no Diário Oficial nº 12.035, de 29 de dezembro de 2025, páginas 2 a 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei revoga do ordenamento jurídico os decretos-leis e as leis ordinárias especificadas nos incisos dos §§ 1º e 2º deste artigo.

§ 1º Revogam-se os Decretos-Leis:

I - nº 3, de 1º de janeiro de 1979;

II - nº 6, de 1º de janeiro de 1979;

III - nº 7, de 1º de janeiro de 1979;

IV - nº 13, de 1º de janeiro de 1979;

V - nº 14, de 1º de janeiro de 1979;

VI - nº 15, de 1º de janeiro de 1979;

VII - nº 16, de 1º de janeiro de 1979;

VIII - nº 23, de 1º de janeiro de 1979;

IX - nº 25, de 1º de janeiro de 1979;

X - nº 26, de 1º de janeiro de 1979;

XI -nº 27, de 1º de janeiro de 1979;

XII - nº 28, de 1º de janeiro de 1979;

XIII - nº 29, de 1º de janeiro de 1979;

XIV - nº 30, de 1º de janeiro de 1979;

XV - nº 32, de 1º de janeiro de 1979;

XVI - nº 34, de 14 de janeiro de 1979;

XVII - nº 38, de 2 de janeiro de 1979;

XVIII - nº 42, de 2 de janeiro de 1979;

XIX- nº 43, de 2 de janeiro de 1979;

XX - nº 50, de 21 de fevereiro de 1979;

XXI - nº 53, de 1º de janeiro de 1979;

XXII - nº 55, 1º de março de 1979;

XXIII - nº 56, de 16 de março de 1979;

XXIV - nº 58, de 27 de março de 1979;

XXV - nº 59, de 2 de abril de 1979;

XXVI - nº 60, de 3 de abril de 1979;

XXVII - nº 62, de 24 de abril de 1979;

XXVIII - nº 74, de 9 de maio de 1979;

XXIX - nº 76, de 1º de maio de 1979;

XXX - nº 77, de 11 de maio de 1979;

XXXI - nº 88, de 30 de maio de 1979;

XXXII - nº 89, de 30 de maio de 1979;

XXXIII - nº 92, de 5 de junho de 1979;

XXXIV - nº 93, de 5 de junho de 1979;

XXXV - nº 94, de 5 de junho de 1979;

XXXVI - nº 96, de 5 de junho de 1979;

XXXVII - nº 97, de 5 de junho de 1979;

XXXVIII - nº 98, de 6 de junho de 1979;

XXXIX - nº 103, de 6 de junho de 1979;

XL - nº 104, de 6 de junho de 1979;

XLI - nº 105, de 6 de junho de 1979;

XLII - nº 112, de 16 de julho de 1979;

XLIII - nº 113, de 16 de julho de 1979;

XLIV - nº 114, de 26 de julho de 1979;

XLV - nº 115, de 30 de julho de 1979.

§ 2º Revogam-se as Leis:

I - nº 1, de 18 de outubro de 1979;

II - nº 3, de 22 de outubro de 1979;

III - nº 11, de 7 de novembro de 1979;

IV - nº 24, de 13 de novembro de 1979;

V - nº 29, de 26 de novembro de 1979;

VI - nº 30, de 26 de novembro de 1979;

VII - nº 33, de 26 de novembro de 1979;

VIII - nº 35, de 26 de novembro de 1979;

IX - nº 38, de 12 de dezembro de 1979;

X - nº 42, de 18 de dezembro de 1979;

XI - nº 44, de 18 de dezembro de 1979;

XII - nº 47, de 19 de dezembro de 1979;

XIII - nº 48, de 19 de dezembro de 1979;

XIV - nº 56, de 27 de março de 1980;

XV - nº 62, de 7 de maio de 1980;

XVI - nº 80, de 12 de maio de 1980;

XVII - nº 88, de 23 de maio de 1980;

XVIII - nº 101, de 25 de junho de 1980;

XIX - nº 103, de 26 de junho de 1980;

XX - nº 104, de 27 de junho de 1980;

XXI - nº 183, de 18 de dezembro de 1980;

XXII - nº 186, de 18 de dezembro de 1980;

XXIII - nº 189, de 18 de dezembro de 1980;

XXIV - nº 190, de 18 de dezembro de 1980;

XXV - nº 192, de 18 de dezembro de 1980;

XXVI - nº 205, de 29 de dezembro de 1980;

XXVII - nº 206, de 29 de dezembro de 1980;

XXVIII- nº 208, de 8 de janeiro de 1981;

XXIX - nº 209, de 23 de janeiro de 1981;

XXX - nº 219, de 6 de maio de 1981;

XXXI - nº 225, de 18 de maio de 1981;

XXXII - nº 226, de 18 de maio de 1981;

XXXIII - nº 231, de 4 de junho de 1981;

XXXIV - nº 235, de 17 de junho de 1981;

XXXV - nº 253, de 21 de agosto de 1981;

XXXVI - nº 255, de 3 de setembro de 1981;

XXXVII - nº 256, de 3 de setembro de 1981;

XXXVIII - nº 257, de 3 de setembro de 1981;

XXXIX - nº 258, de 3 de setembro de 1981;

XL - nº 267, de 23 de setembro de 1981;

XLI - nº 269, de 28 de setembro de 1981;

XLII - nº 270, de 30 de setembro de 1981;

XLIII - nº 299, de 14 de dezembro de 1981;

XLIV - nº 319, de 23 de dezembro de 1981;

XLV - nº 322, de 23 de dezembro de 1981;

XLVI - nº 330, de 10 de março de 1982;

XLVII - nº 341, de 7 de junho de 1982;

XLVIII - nº 355, de 28 de outubro de 1982;

XLIX - nº 367, de 16 de dezembro de 1982;

L - nº 375, de 13 de junho de 1983;

LI - nº 391, de 17 de outubro de 1983;

LII - nº 393, de 17 de outubro de 1983;

LIII - nº 402, de 24 de novembro de 1983;

LIV - nº 403, de 28 de novembro de 1983;

LV - nº 406, de 5 de dezembro de 1983;

LVI - nº 424, de 12 de dezembro de 1983;

LVII - nº 430, de 27 de dezembro de 1983;

LVIII - nº 432, de 27 de dezembro de 1983;

LIX - nº 448, de 6 de junho de 1984;

LX - nº 463, de 28 de agosto de 1984;

LXI- nº 466, de 28 de agosto de 1984;

LXII - nº 476, de 26 de outubro de 1984;

LXIII - nº 477, de 29 de outubro de 1984;

LXIV - nº 486, de 22 de novembro de 1984;

LXV - nº 489, de 30 de novembro de 1984;

LXVI - nº 527, de 17 de dezembro de 1984;

LXVII - nº 549, de 27 de junho de 1985;

LXVIII - nº 582, de 26 de setembro de 1985;

LXIX - nº 603, de 11 de dezembro de 1985;

LXX - nº 608, de 19 de dezembro de 1985;

LXXI - nº 638, de 29 de maio de 1986;

LXXII - nº 692, de 30 de dezembro de 1986;

LXXIII - nº 693, de 5 de janeiro de 1987;

LXXIV - nº 703, de 30 de março de 1987;

LXXV - nº 720, de 16 de junho de 1987;

LXXVI - nº 730, de 10 de julho de 1987;

LXXVII - nº 758, de 5 de outubro de 1987;

LXXVIII - nº 804, de 15 de dezembro de 1987;

LXXIX - nº 815, de 22 de março de 1988;

LXXX - nº 847, de 4 de julho de 1988;

LXXXI - nº 857, de 8 de julho de 1988;

LXXXII - nº 862, de 18 de agosto de 1988;

LXXXIII - nº 898, de 20 de dezembro de 1988;

LXXXIV - nº 911, de 20 de março de 1989;

LXXXV - nº 924, de 17 de maio de 1989;

LXXXVI - nº 935, de 3 de julho de 1989;

LXXXVII - nº 937, de 3 de julho de 1989;

LXXXVIII - nº 938, de 3 de julho de 1989;

LXXXIX - nº 943, de 4 de julho de 1989;

XC - nº 944, de 4 de julho de 1989;

XCI - nº 945, de 4 de julho de 1989;

XCII - nº 974, de 6 de setembro de 1989;

XCIII - nº 991, de 12 de outubro de 1989;

XCIV - nº 993, de 12 de outubro de 1989;

XCV - nº 994, de 12 de outubro de 1989;

XCVI - nº 998, de 8 de novembro de 1989;

XCVII - nº 1.001, de 8 de novembro de 1989;

XCVIII - nº 1.002, de 8 de novembro de 1989.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de dezembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado