(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.710, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1996.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Federação das APAE’s do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 4.415, de 27 de novembro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Federação das APAE’s do Estado de Mato Grosso do Sul, entidade filantrópica, de caráter cultural, assistencial e educacional, sem fins lucrativos, com sede e foro no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Campo Grande, 26 de novembro de 1996.



WILSON BARBOSA MARTINS
Governador



JOÃO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho



LEI 1.710.doc