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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.729, DE 31 DE AGOSTO DE 2009.

Dispõe sobre a inclusão da Festa da Fogueira, no Município de Jateí, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 7.533, de 1º de setembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Festa da Fogueira, no Município de Jateí, incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de agosto de 2009.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



LEI N 3.729-2009 - Inclui no Calendário Oficial a Festa da Fogueira - Município de Jateí.doc