O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Festa da Fogueira, no Município de Jateí, incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de agosto de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado |