O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos
Gerais do Estado - Recursos sob Supervisão da SEF, crédito especial
até o limite de Cr$ 4.800.000.000,00 (Quatro bilhões e oitocentos
milhões de cruzeiros), destinados a atender Despesas de Exercícios
Anteriores.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares até o limite de Cr$ 29.800.000.000,00 (Vinte e nove
bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), destinados a atender
despesas correntes e de capital dos diversos órgãos da
Administração Pública Estadual.
Parágrafo único - Os créditos de que tratam os artigos 1º e 2º da
presente Lei, serão cobertos nos termos dos incisos I a IV do 1º,
do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de novembro de 1.984
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
PLÍNIO SOARES ROCHA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
THIAGO FRANCO CANÇADO
Secretário de Estado de Fazenda
RETIFICAÇÃO
no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 489, de 30 de novembro de
1984,
ONDE SE LE : nos termos dos incisos I e IV do 1º ......
LEIA-SE : nos termos dos incisos I a IV do 1º ......
Campo Grande, 03 de dezembro de 1.984 |