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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 489, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984.

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais ao orçamento do Estado.

Publicada no Diário Oficial nº 1.462, de 3 de dezembro de 1984.
Revogada pela Lei nº 6.542, de 23 de dezembro de 2025.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos
Gerais do Estado - Recursos sob Supervisão da SEF, crédito especial
até o limite de Cr$ 4.800.000.000,00 (Quatro bilhões e oitocentos
milhões de cruzeiros), destinados a atender Despesas de Exercícios
Anteriores.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares até o limite de Cr$ 29.800.000.000,00 (Vinte e nove
bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), destinados a atender
despesas correntes e de capital dos diversos órgãos da
Administração Pública Estadual.

Parágrafo único - Os créditos de que tratam os artigos 1º e 2º da
presente Lei, serão cobertos nos termos dos incisos I a IV do 1º,
do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 30 de novembro de 1.984

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

PLÍNIO SOARES ROCHA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

THIAGO FRANCO CANÇADO
Secretário de Estado de Fazenda

RETIFICAÇÃO

no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 489, de 30 de novembro de
1984,

ONDE SE LE : nos termos dos incisos I e IV do 1º ......

LEIA-SE : nos termos dos incisos I a IV do 1º ......
Campo Grande, 03 de dezembro de 1.984