O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender parcialmente à reestruturação administrativa
da Auditoria Geral do Estado, ficam:
I - extintos um cargo de Chefe de Gabinete; símbolo DAS-2 e um de
Assistente IV, símbolo CAI-4;
II - criados um cargo de Assessor I, símbolo DAS-4 e dois cargos de
Assistentes II, símbolo CAI-2.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 03 de julho de 1989
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador |