| O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica aprovado o Orçamento da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul - FUNDESPORTE, criada através da Lei Estadual nº  1.137  de  30  de  abril  de 1991, estimada a receita e fixada a despesa  em  igual valor de Cr$ 348.101.000,00 (trezentos e quarenta e   oito milhões e cento e um mil cruzeiros), na forma do detalhamento constante nos  Anexos I e II a esta Lei.
 
 Art. 2º Os respectivos créditos adicionais serão abertos pelo Poder  Executivo nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei mencionada no artigo anterior.
 
 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
 
 Campo Grande, 1º de julho de 1991.
 
 PEDRO PEDROSSIAN
 Governador
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