O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro Permanente do Estado, no Grupo
Polícia Civil, na forma do Anexo I, os cargos de provimento
efetivo constantes do referido anexo.
Art. 2º - Ficam extintos, na medida que houver vacância, observando
o disposto no artigo 175, da Lei Complementar nº 38, de 12 de
janeiro de 1989, no Quadro Permanente do Estado, os cargos efetivos
relacionados no Anexo II desta Lei.
Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida
pelos recursos orçamentários da Secretaria de Segurança Pública.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 04 de julho de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ANEXO I
(ART. 1º DA LEI Nº 945 DE 04 DE JULHO DE 1989)
CARGOS CRIADOS -----------------------------------------------------------------
CATEGORIAS FUNCIONAIS CÓDIGO QUANTIDADE
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DELEGADO DE POLÍCIA POC-401 50
PERITO CRIMINAL POC-402 30
MÉDICO LEGISTA POC-403 20
INSPETOR DE POLÍCIA POC-404 25
ESCRIVÃO DE POLÍCIA POC-405 80
AGENTE DE POLÍCIA POC-406 150
PAPILOSCOPISTA POLICIAL POC-407 140
AGENTE AUXILIAR DE PERÍCIA POC-408 180
AGENTE DE TELECOMUNICAÇOES POC-409 30
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ANEXO II
(ART. 2º DA LEI Nº 945 DE 04 DE JULHO DE 1989)
CARGOS EM EXTINÇÃO -----------------------------------------------------------------
CATEGORIAS FUNCIONAIS CÓDIGO QUANTIDADE
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DATILOSCOPISTA POLICIAL POC-410 210
AGENTE DE TRÁFEGO POC-411 36
AGENTE AUXILIAR DE POLÍCIA POC-412 39
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