O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Ministro Waldir dos Santos Pereira, a Rodovia MS-010, que liga o Município de Campo Grande ao Município de Jaraguari-MS, sendo esta, também, o principal acesso ao Distrito de Rochedinho-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de maio de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado |