O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1.984/1.986, na forma dos Anexos a esta Lei.
Art. 2º - Os recursos do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1.984/1.986, são estimados em Cr$ 559.711.767.000,00 (quinhentos e cinquenta e nove bilhdes, setecentos e onze milhões, setecentos e sessenta e sete mil cruzeiros) e os dispêndios em igual montante.
Art. 3º - Os recursos previstos para financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1.984/1.986, estão distribuídos conforme o Anexo I, que integra esta Lei.
Art. 4º - A programação das Despesas de Capital discrimina-se na forma do Anexo II, que integra esta Lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.984, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 05 de dezembro de 1.983.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
PLÍNIO SOARES ROCHA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil |