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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.478, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

Acrescenta dispositivo na Lei Estadual nº 5.842, de 24 de março de 2022, que estabelece diretrizes para o atendimento multiprofissional para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 11.954, de 1º de outubro de 2025, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 5.842, de 24 de março de 2022, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 1º ....................................................

...............................................................

VIII - atenção às necessidades de saúde da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, com o objetivo de se realizar diagnóstico precoce e incentivar o diagnóstico tardio em adultos e idosos.

.....................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de setembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado