O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 5.842, de 24 de março de 2022, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 1º ....................................................
...............................................................
VIII - atenção às necessidades de saúde da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, com o objetivo de se realizar diagnóstico precoce e incentivar o diagnóstico tardio em adultos e idosos.
.....................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de setembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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