O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam criados, para atender a implantação, na estrutura
da Administração Direta do Poder Executivo, da Procuradoria Geral
da Justiça, no Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul,
os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I desta
lei.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de novembro de 1979.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
JOÃO LEITE SCHIMIDT
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
WALDIR DOS SANTOS PEREIRA
Secretário de Estado de Administração
FLÁVIO BENJAMIM CORRÊA DE ANDRADE
Secretário de Estado de Justiça
ANEXO I DA LEI Nº
PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
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Símbolos Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Nº de
Superior (DAS) Cargos
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DAS - 4 Chefe de Secretaria 1
DAS - 5 Chefe de Divisão 1
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Símbolos Cargos em Comissão de Assistência Direta Nº de
imediata (CAI) Cargos
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CAI - 1 Assistente I 1
CAI - 2 Assistente II 1
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