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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 35, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979.

Cria cargos em comissão na Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 226, de 26 de novembro de 1979.
Revogada pela Lei nº 6.542, de 23 de dezembro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam criados, para atender a implantação, na estrutura
da Administração Direta do Poder Executivo, da Procuradoria Geral
da Justiça, no Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul,
os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I desta
lei.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de novembro de 1979.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

JOÃO LEITE SCHIMIDT
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

WALDIR DOS SANTOS PEREIRA
Secretário de Estado de Administração

FLÁVIO BENJAMIM CORRÊA DE ANDRADE
Secretário de Estado de Justiça

ANEXO I DA LEI Nº

PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA

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Símbolos Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Nº de
Superior (DAS) Cargos
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DAS - 4 Chefe de Secretaria 1

DAS - 5 Chefe de Divisão 1
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Símbolos Cargos em Comissão de Assistência Direta Nº de
imediata (CAI) Cargos
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CAI - 1 Assistente I 1

CAI - 2 Assistente II 1
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