O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Gabinete Civil da Governadoria do Estado, crédito especial, até o limite de Cr$ 14.000.000,00 (Quatorze milhdes de cruzeiros), destinado a constituir contribuição ao Fundo de Assistência Social Sul-Mato-Grossense (FASUL-MS).
Artigo 2º O crédito especial que trata a presente lei, será coberto com recursos compensatórios, nos termos do inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de junho de 1980.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
HUGO BOMFIM
Secretário de Estado de Planejamento
PAULO DE ALMEIDA FAGUNDES
Secretário de Estado de Administração |