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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.596, DE 10 DE JUNHO DE 2026.

Institui o Dia Estadual da Advocacia Criminal no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 12.182, de 11 de junho de 2026, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Advocacia Criminal, a ser celebrado, anualmente, no dia 2 de dezembro.

Art. 2º A data ora instituída passará a integrar o Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de junho de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado