O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Ney Azambuja o trecho de 120 Km da Rodovia MS-270, que inicia no Distrito de Itaum, no Município de Dourados-MS e vai até a Rodovia MS-060.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de agosto de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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