(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 5.378, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.

Denomina Ney Azambuja o trecho de 120 Km da Rodovia MS-270, que inicia no Distrito de Itaum, no Município de Dourados-MS e vai até a Rodovia MS-060.

Publicada no Diário Oficial nº 9.971, de 23 de agosto de 2019, página 4.
Republicada no Diário Oficial nº 9.972, de 27 de agosto de 2019, página 2.
Revogada pela Lei nº 5.869, de 5 de maio de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Ney Azambuja o trecho de 120 Km da Rodovia MS-270, que inicia no Distrito de Itaum, no Município de Dourados-MS e vai até a Rodovia MS-060.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de agosto de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado