O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º  Fica alterada a denominação do cargo de “Procurador da Defensoria Pública” para “Defensor Público de Segunda Instância”, do quadro da carreira da Defensoria Pública, estabelecido no Anexo I da Lei nº 1.295, de 21 de setembro de 1992, alterado pela Lei n° 2.853, de 28 de junho de 2004. 
 
Art. 2º  O quadro da carreira da Defensoria Pública, estabelecido pela Lei n° 2.853, de 2004, fica acrescido de onze cargos de Defensor Público de Segunda Instância e vinte de Defensor Público de Entrância Especial. 
 
Art. 3°  O valor a que se refere o art. 2° da Lei nº 2.380, de 26 de dezembro de 2001, fica corrigido em cem por cento. 
 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2006. 
 
Campo Grande, 4 de julho de 2005. 
 
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS 
Governador 
 
DARCY TERRA FERNANDES 
Procuradora-Geral da Defensoria Pública |