O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Deputado Ary Rigo o anel viário que liga a BR-267 (rodovia Vital Brasil), acesso à Copasul (Cooperativa Agrícola Sul- Mato-Grossense), à Avenida Marechal Floriano no Município de Maracaju.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 12 de maio de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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