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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.284, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.

Altera a redação de dispositivos da Lei nº 4.243, de 22 de agosto de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no âmbito dos Programas BNDES Estados e PROINVESTE.

Publicada no Diário Oficial nº 8.335, de 17 de dezembro de 2012, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa e o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 4.243, de 22 de agosto de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no âmbito dos Programas BNDES Estados, PROINVESTE e Setor Rodoviário, e dá outras providências”. (NR)

“Art. 1º ......................................

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito de que trata o caput serão aplicados no projeto Programa de Apoio ao Desenvolvimento Regional do Mato Grosso do Sul, no âmbito das Linhas de Financiamentos BNDES Estados, PROINVESTE e Setor Rodoviário, do BNDES.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de dezembro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado