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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 402, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1983.

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares para os fins que específica.

Publicada no Diário Oficial nº 1.207, de 25 de novembro de 1983.
Revogada pela Lei nº 6.542, de 23 de dezembro de 2025.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 70.000.000.000,00 (setenta bilhdes de cruzeiros), destinados ao reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Art. 2º - Os créditos suplementares de que trata a presente lei serão abertos de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 24 de novembro de 1.983.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador