O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 70.000.000.000,00 (setenta bilhdes de cruzeiros), destinados ao reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Art. 2º - Os créditos suplementares de que trata a presente lei serão abertos de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 24 de novembro de 1.983.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |