| O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto da Lei nº 1.149, de 21 de junho de 1991, 
 D  E  C  R  E  T  A:
 
 Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 9.577, de 4 de agosto de 1999, alterados pelo Decreto nº 9.782, de 28 de janeiro de 2000, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
 
 “Art. 4º O Fundo Especial de Saúde de Mato Grosso do Sul – FES-MS, será administrado por um Conselho Administrativo composto de 5 (cinco) membros.
 
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 § 2º Os membros do Conselho de que trata o inciso III do art. 5º serão nomeados pelo Secretário de Estado de Saúde para mandato de dois anos, facultada a recondução.” (NR)
 
 Art. 5º Compõem o Conselho de que trata este Decreto:
 
 I - O Secretário de Estado de Saúde;
 
 II - O Coordenador Administrativo e Financeiro;
 
 III - Dois Assessores II, vinculados ao Gabinete;
 
 IV - O Coordenador de Planejamento e Projetos.” (NR)
 
 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Art. 3º Revogam-se o Decreto nº 9.782, de 28 de janeiro de 2000, e demais disposições em contrário.
 
 Campo Grande, 19 de fevereiro de 2001.
 
 JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
 Governador
 
 GERALDO RESENDE PEREIRA
 Secretário de Estado de Saúde
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