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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 5.910, DE 29 DE MAIO DE 1991.

Altera a redação do artigo 1º, do Decreto nº 5.851, de 20 de março de 1.991, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 3.062, de 31 de maio de 1991, página 7.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, artigo 89, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica incorporado um parágrafo e alterada a redação do 2º, do artigo 11, do Decreto nº 5.881, de 20 de março de 1991, conforme a seguir:
Obs: número correto do Decreto é 5.851, como está na ementa.

"Art. 1º .........................................................................

§ 2º As disposições deste artigo não se aplicam ao provimento dos cargos e funções, declarados de livre escolha e nomeação, as admissões de pessoal concursado ou por prazo determinado para atender a implantação de novos órgãos ou entidades, a execução de atividades de saúde, segurança pública, educação e fazenda, desde que destinadas ao atendimento de suas unidades da área-fim, e a reposição de pessoal técnico-operacional nas entidades de administração indireta, em substituição a emprega do aposentado ou demitido, por justa causa ou em cumprimento a determinação legal ou judicial".

"§ 3º As admissões referidas no 2º, exceto para os cargos ou funções de confiança, serão autorizadas pelo Governador do Estado, após apreciação da Secretaria de Estado de Administração de circunstância da justificativa, fundamentando a proposta, na qual se exponham os fatos, as razões e as metas a serem atingidas, bem como se informe a estimativa das despesas delas decorrentes".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de maio de 1.991.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

SÉRGIO DE ALMEIDA BOMFIM
Secretário de Estado de Administração