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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL



DECRETO-LEI Nº 62, DE 24 DE ABRIL DE 1979.

Cria cargos em comissão na Administração Direta do Poder Executivo do Estado e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n° 79, de 25 de abril de 1.979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977 e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica criado no Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul para implantação na Secretaria de Administração, o cargo em comissão de Supervisor da Junta de Inquéritos Administrativos, símbolo DAS-4, que passa a integrar a estrutura da Administração Direta do Poder Executivo.

Art. 2º - O ocupante do cargo em comissão, a que se refere o art. 1º. deste Decreto-Lei, deverá ter formação jurídica e conhecimentos de administração de pessoal e será nomeado pelo Governador do Estado, mediante indicação do Secretário de Estado de Administração.

Art. 3º - Correrá à conta de dotação própria da Secretaria de Administração a despesa decorrente da aplicação deste Decreto-Lei.

Art. 4º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




Campo Grande, 24 de abril de 1979.



HARRY AMORIM COSTA

Nelson Strohmeier Lersch
Jardel Barcellos de Paula
Odilon Martins Romeo
Paulo de Almeida Fagundes
Nelson Mendes Fontoura
Afonso Nogueira Simões Corrêa
Euro Barbosa de Barros
Carlos Garcia Voges



DECRETO-LEI 6262 DE 24 DE ABRIL DE 1979.doc