O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71 da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977 e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979.
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam criados no Quadro Permanene do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul os empregos de servente constante do Anexo a este Decreto-Lei, para atender às comarcas existentes da Entrância Especial e da Segunda Entrância.
§ 1º - Os salários e símbolos dos empregos criados por este Decreto-Lei são fixados na forma prevista no Anexo a que se refere este artigo.
§ 2º - Ficam vinculados, conforme o quantitativo previsto no Anexo, às comarcas de Campo Grande, Dourados, Aquidauana, Corumbá, Três Lagoas, Nova Andradina, Paranaíba e Ponta Porã, os empregos criados por este Decreto-Lei.
Art. 2º - Os empregos criados serão providos mediante concurso público de provas, na forma prevista no Decreto-Lei n° 31 de 1º de janeiro de 1979.
Parágrafo único - Aplica-se aos empregos de servente o disposto no art. 394 do Decreto-Lei nº 31, de 1º de janeiro de 1979, em relação ao seu primeiro preenchimento.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-Lei, correrão à conta de dotação própria do Tribunal de Justiça.
Art. 4º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.
Campo Grande, 24 de abril de 1979.
HARRY AMORIM COSTA
Nelson Strohmeier Lersch Odilon Martins Romeo
Nelson Mendes Fontoura
Paulo de Almeida Fagunde
Jardel Barcellos de Paula
Afonso Nogueira Simões Corrêa
Euro Barbosa de Barros
Carlos Garcia Voges
ANEXO
SÍMBOLOS, QUANTITATIVOS E SALÁRIOS DOS EMPREGOS DE SERVENTE DO
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA
SÍMBOLO | QUANTITATIVOS | SALÁRIO MENSAL EM Cr$ 1,00 | COMARCA |
PJJE-111-1
PJJE-211-1
PJJE-301-1
PJJE-301-1
PJJE-301-1
PJJE-408-1
PJJE-408-1
PJJE-408-1 | 6
4
3
3
3
2
2
2 | 2.000
1.800
1.600
1.600
1.600
1.500
1.500
1.500 | Campo Grande
Dourados
Aquidauana
Corumbá
Três Lagoas
Nova Andradina
Paranaíba
Ponta Porã |
|