O GOVERNADOR SO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977 e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 184.460.000,00 (cento e oitenta e quatro milhões, quatrocentos e sessenta mil cruzeiros) a Encargos Gerais do Estado - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e
Coordenação Geral, visando a estabelecer a contribuição do orçamento do Estado para o Fundo de Desenvolvimento de Mato Grosso do Sul, conforme dispõe o art. 3º do Decreto-Lei nº 20, de 1º de janeiro de 1979.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata este Decreto-Lei correrão à conta do cancelamento de dotação constante do vigente orçamento, nos termos do item III, do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de maio de 1979.
HARRY AMORIM COSTA
Carlos Garcia Voges
Jardel Barcellos de Paula
Paulo de Almeida Fagundes
Nelson Strohmeier Lersch
Odilon Martins Romeo
Afonso Nogueira Simões Correa
Nelson Mendes Fontoura
Euro Barbosa de Barros |