O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1.977 e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial em favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico no valor de Cr$ 71.969.207,00 (setenta e um milhões, novecentos e sessenta e nove mil, duzentos e sete cruzeiros), destinado à
concessão de subvenções econômicas a empresas estaduais por ela supervisionadas.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata este Decreto-Lei serão compensados através do cancelamento de dotação consignada no orçamento vigente, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 9 de março de 1979.
HARRY AMORIM COSTA
Jardel Barcellos de Paula
Paulo de Almeida Fagundes
Nelson Strohmeier Lersch
Odilon Martins Romeo
Afonso Nogueira Simões Corrêa
Carlos Garcia Voges
Nelson Mendes Fontoura
Euro Barbosa de Barros |