O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º. do Decreto-Lei n° 1 de 1º. de janeiro de
1979.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica revogado o art. 397 do Decreto-Lei n° 31, de 1º de janeiro de 1979.
Art. 2º - Fica acrescido às disposições transitórias do Decreto-Lei n° 31 de 1º de janeiro de 1979, o seguinte artigo:
"Art. 397 - Enquanto não for instalada a Justiça Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, a competência para processar e julgar crimes militares, em primeira instância, caberá aos juízes criminais da Jurisdição do local do crime."
Art. 3º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 4 de janeiro de 1.979.
HARRY AMORIM COSTA
Nelson Mendes Fontoura
Jardel Barcellos de Paula
Paulo de Almeida Fagundes
Nelson Strohmeier Lersch
Odilon Martins Romeo
Afonso Nogueira Simões Corrêa
Carlos Garcia Voges
Euro Barbosa de Barros
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