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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL



DECRETO-LEI Nº 47, DE 15 DE JANEIRO DE 1979.

Retifica o inciso II, do art. 2º, e o art. 5º, do Decreto-Lei nº 8,
de 1º de janeiro de 1979.

Publicado no Diário Oficial n° 30, de 09 de fevereiro de 1.979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam retificados o inciso II, do art. 2º, e o art. 5º, do Decreto-Lei nº 8, de 1º de janeiro de 1979, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"II - Órgãos Colegiados

a) Conselho de Coordenação do Sistema Executivo para o Desenvolvimento de Recursos Humanos;

b) Conselho Estadual de Educação;

c) Conselho Estadual de Cultura;

d) Conselho Regional de Desportos;

e) Grupos Regionais de Coordenação do Sistema."

"Art. 5º - Funcionarão, também, junto à Secretaria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, o Conselho Estadual de Educação, o Conselho Estadual de Cultura e o Conselho Regional de Desportos, com atribuições consultivas, normativas e de fiscalização, em suas respectivas áreas de atuação."

Art. 2º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 15 de janeiro de 1979.


HARRY AMORIM COSTA

Odilon Martins Romeo
Jardel Barcellos de Paula
Paulo de Almeida Fagundes
Nelson Strohmeier Lersch
Afonso Nogueira Simões Corrêa
Carlos Garcia Voges
Nelson Mendes Fontoura
Euro Barbosa de Barros