O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto §§ 1º e 2º do art. 15-B, da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º Autoriza-se a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, pelos critérios de antiguidade e de mérito intelectual, para o preenchimento de 332 (trezentas e trinta e duas) vagas, com previsão de início no segundo semestre de 2022.
Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, em conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e com o Comando-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul a realização do Processo Seletivo Interno para ingresso no curso especificado no art. 1º deste Decreto, e o estabelecimento das normas e dos procedimentos para a seleção de candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de março de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Públic
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