O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 16 da Lei nº 5.829, de 9 de março de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1º Ratifica-se a Deliberação nº 36, de 9 de agosto de 2022, do Conselho Gestor de Parcerias do Programa de Parcerias do Estado de Mato Grosso do Sul (CGP), que aprovou as minutas de edital e anexos do Projeto de Concessão da Rodovia MS-112 e trechos das Rodovias BR-158 e BR-436, Processo Administrativo nº 57/009.425/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de agosto de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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