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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.034, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.

Autoriza a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, pelos critérios de antiguidade e de mérito intelectual, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 10.966, de 18 de outubro de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto § 1º do art. 15-B da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Autoriza-se a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, pelos critérios de antiguidade e de mérito intelectual, para o preenchimento de 127 (cento e vinte e sete) vagas, com previsão de início na segunda quinzena de janeiro de 2023.

Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, em conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e com o Comando-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul a realização do Processo Seletivo Interno para ingresso no curso especificado no art. 1º deste Decreto, e o estabelecimento das normas e dos procedimentos para a seleção de candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de outubro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública