O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Institui-se o Comitê Interinstitucional para execução do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV) e o Instituto de Mobilidade e Desenvolvimento Social (IMDS).
Art. 2º O Comitê Interinstitucional será composto por 5 (cinco) membros titulares e igual número de suplentes, sendo 1 (um) representante da:
I - Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV);
II - Secretaria de Estado de Educação (SED);
III - Secretaria de Estado de Saúde (SES);
IV - Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (SEAD);
V - Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC).
§ 1º Os membros titulares e suplentes do Comitê Interinstitucional serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos que representam e designados por ato do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, para mandato até o término da execução do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SEGOV e o IMDS.
§ 2º Os membros do Comitê Interinstitucional, em suas faltas e impedimentos, serão substituídos por seus suplentes.
§ 3º A Presidência do Comitê Interinstitucional será exercida pelo representante da SEGOV, ao qual competirá, em conjunto com o IMDS, estabelecer o calendário de encontros para execução dos trabalhos.
Art. 3º Cabe à SEGOV prestar apoio técnico-administrativo às atividades do Comitê Interinstitucional.
Art. 4º A Consultoria e o assessoramento jurídico das questões decorrentes do Comitê Interinstitucional serão exercidas pela Procuradoria-Geral do Estado, mediante consulta do representante da SEGOV, designado para exercer a Presidência do Comitê.
Art. 5º O desempenho da função de membro do Comitê Interinstitucional não será remunerado e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de agosto de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
PEDRO ARLEI CARAVINA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
|