O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que confere o art. 89, inciso VII e X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990, e no art. 5º da Lei nº 3.808, de 18 de dezembro de 2009,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a realização do Concurso Público de Provas - SAD/SEJUSP/CBMMS/CFO/2022, destinado à seleção de candidatos para ingresso em 10 (dez) vagas do Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, em conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e com o Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, a realização do Concurso Público de Provas, estabelecendo as normas e os procedimentos para o recrutamento e a seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Parágrafo único. O Edital definirá as atribuições da Comissão Organizadora, informará as fases e os requisitos para aprovação em cada uma delas, as modalidades das provas, seus conteúdos e forma de avaliação, requisitos legais para ingresso na carreira, o prazo de validade do Concurso Público, e a forma de convocação dos candidatos para a realização do Curso de Formação de Oficiais/BM.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de julho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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