O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de atualizar a legislação tributária estadual em razão das alterações do Convênio ICMS 142/18, implementadas pelos Convênios ICMS 04/22 e 66/22, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º O Subanexo I - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
I - Tabela II - AUTOPEÇAS:
   Art. 2º Na aplicação do disposto no art. 25 do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, o imposto devido pelas operações de saída, inclusive as subsequentes, relativo ao estoque inventariado dos produtos descritos nos itens 30.0 e 31.0 da Tabela XXVI, do Subanexo I ao Anexo III ao Regulamento do ICMS, acrescentados pelo art. 1º deste Decreto, deve ser recolhido até o dia 20 de setembro de 2022.
Art. 3º Nos termos dos arts. 267 e 268 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, são válidos os procedimentos adotados em conformidade com as alterações introduzidas no Convênio ICMS 142/18, por meio dos Convênios ICMS 04/22 e 66/22, a partir da produção dos seus efeitos, previstos nos respectivos Convênios ICMS.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de agosto de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LUIZ RENATO ALDER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda |