O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei n. 5.305, de 21 de dezembro de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Transformar um cargo em comissão de Gestão Intermediária e Assistência, símbolo DCA-12, previsto no anexo IV da Lei n. 5.305, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, em um cargo em comissão de Gerência Executiva e Assessoramento, símbolo DCA-10, sem aumento de despesas, considerando saldo remanescente de transformações anteriores.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE OUTUBRO DE 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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