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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.007, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.

Ratifica a Deliberação nº 37, de 11 de agosto de 2022, do Conselho Gestor de Parcerias do Programa de Parcerias do Estado de Mato Grosso do Sul (CGP).

Publicado no Diário Oficial nº 10.916, de 16 de agosto de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 16 da Lei nº 5.829, de 9 de março de 2022,

D E C R E T A:

Art. 1º Ratifica-se a Deliberação nº 37, de 11 de agosto de 2022, do Conselho Gestor de Parcerias do Programa de Parcerias do Estado de Mato Grosso do Sul (CGP), que aprova as minutas de edital e anexos do Projeto de Parceria Público-Privada de Centrais de Energia Elétrica Fotovoltaica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de agosto de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado