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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.869, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 14.717, de 17 de abril 2017, que estabelece a estrutura organizacional da Casa Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.755, de 11 de fevereiro de 2022, páginas 8 e 9.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 14.717, de 17 de abril de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 4º .........................................:

......................................................

XX - Auxiliar de Administração;

.....................................................

XXII - Piloto;

XXIII - Mecânico;

XXIV - Tripulante Operacional.” (NR)

“Art. 17. O ingresso de novos pilotos, mecânicos e tripulantes operacionais nos quadros da CTAE dar-se-á por necessidade de completar vagas em aberto, por meio de processo seletivo disciplinado em regimento interno próprio.” (NR)

Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 14.717, de 17 de abril 2017, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 15.844, de 29 de dezembro de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.

Campo Grande, 10 de fevereiro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

DECRETO 15.869 ANEXO.doc