O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 14.717, de 17 de abril de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 4º .........................................:
......................................................
XX - Auxiliar de Administração;
.....................................................
XXII - Piloto;
XXIII - Mecânico;
XXIV - Tripulante Operacional.” (NR)
“Art. 17. O ingresso de novos pilotos, mecânicos e tripulantes operacionais nos quadros da CTAE dar-se-á por necessidade de completar vagas em aberto, por meio de processo seletivo disciplinado em regimento interno próprio.” (NR)
Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 14.717, de 17 de abril 2017, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 15.844, de 29 de dezembro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.
Campo Grande, 10 de fevereiro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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