O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o Concurso Estadual para concessão do XVIII Prêmio Sul-Mato-Grossense de Inovação na Gestão Pública, premiando Práticas e Ideias Inovadoras que tragam modernidade à Gestão Pública;
Considerndo a necessidade de realizar análise técnica e julgamento dos trabalhos apresentados,
D E C R E T A:
Art. 1º Institui-se o Grupo de Trabalho Interinstitucional para realizar a habilitação e o julgamento dos trabalhos inscritos no XVIII Prêmio Sul-Mato-Grossense de Inovação na Gestão Pública.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Interinstitucional será integrado por 13 (treze) membros titulares, conforme abaixo especificado:
I - 10 (dez) membros da Comissão Julgadora, sendo 2 (dois) representantes da:
a) Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (Segov);
b) Secretaria de Estado de Administração (SAD);
c) Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado do Mato Grosso do Sul (Fundect);
d) Fundação Universidade Estadual de MS (Uems);
e) Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul (Escolagov);
II - 3 (três) membros da Comissão Técnica, representantes da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul (Escolagov).
§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho Interinstitucional são os indicados no Edital nº 4/2023 - Escolagov/SAD, publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 11.240, de 11 de agosto de 2023, indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e das entidades que representam, mediante ofício endereçado à Diretoria da Presidência da Escolagov.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho Interinstitucional serão designados por ato do Secretário de Estado de Administração.
§ 3º A função de Diretor do Grupo de Trabalho Interinstitucional será desempenhada por um dos representantes da Comissão Técnica.
Art. 3º Cabe à Escolagov prestar apoio técnico-administrativo às atividades do Grupo de Trabalho Interinstitucional.
Art. 4º As conclusões do Grupo de Trabalho Interinstitucional encerrar-se-ão com a premiação dos vencedores do certame.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 11 de agosto de 2023.
Campo Grande, 10 de novembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
DAYNLER MARTINS LEONEL
Secretário de Estado de Administração, em exercício
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