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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.316, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional responsável por realizar análise técnica e julgamento dos trabalhos apresentados no XVIII Prêmio Sul-Mato-Grossense de Inovação na Gestão Pública.

Publicado no Diário Oficial nº 11.317, de 13 de novembro de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando o Concurso Estadual para concessão do XVIII Prêmio Sul-Mato-Grossense de Inovação na Gestão Pública, premiando Práticas e Ideias Inovadoras que tragam modernidade à Gestão Pública;

Considerndo a necessidade de realizar análise técnica e julgamento dos trabalhos apresentados,

D E C R E T A:

Art. 1º Institui-se o Grupo de Trabalho Interinstitucional para realizar a habilitação e o julgamento dos trabalhos inscritos no XVIII Prêmio Sul-Mato-Grossense de Inovação na Gestão Pública.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Interinstitucional será integrado por 13 (treze) membros titulares, conforme abaixo especificado:

I - 10 (dez) membros da Comissão Julgadora, sendo 2 (dois) representantes da:

a) Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (Segov);

b) Secretaria de Estado de Administração (SAD);

c) Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado do Mato Grosso do Sul (Fundect);

d) Fundação Universidade Estadual de MS (Uems);

e) Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul (Escolagov);

II - 3 (três) membros da Comissão Técnica, representantes da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul (Escolagov).

§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho Interinstitucional são os indicados no Edital nº 4/2023 - Escolagov/SAD, publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 11.240, de 11 de agosto de 2023, indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e das entidades que representam, mediante ofício endereçado à Diretoria da Presidência da Escolagov.

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho Interinstitucional serão designados por ato do Secretário de Estado de Administração.

§ 3º A função de Diretor do Grupo de Trabalho Interinstitucional será desempenhada por um dos representantes da Comissão Técnica.

Art. 3º Cabe à Escolagov prestar apoio técnico-administrativo às atividades do Grupo de Trabalho Interinstitucional.

Art. 4º As conclusões do Grupo de Trabalho Interinstitucional encerrar-se-ão com a premiação dos vencedores do certame.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 11 de agosto de 2023.

Campo Grande, 10 de novembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

DAYNLER MARTINS LEONEL
Secretário de Estado de Administração, em exercício