O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º As vagas do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEJUSP/DGPC/DP/2021, para provimento no cargo de Delegado de Polícia, do Quadro da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, ficam ampliadas no quantitativo de mais 18 (dezoito) vagas para provimento de cargos efetivos de Delegado de Polícia, do Quadro da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (PCMS), distribuídas conforme constante no Anexo deste Decreto.
§ 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo serão preenchidas por candidatos aprovados em todas as fases do certame, observada a ordem de classificação e o prazo de validade do Concurso Público.
§ 2º As vagas destinadas a candidatos inscritos na condição de cotistas negros, indígenas ou pessoa com deficiência (PCD), que não forem providas por falta de aprovados, serão preenchidas pelos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de julho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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